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Revisão do FGTS: você pode ter créditos a receber

Revisão do FGTS: você pode ter créditos a receber

Como é do conhecimento geral, os depósitos de FGTS têm sofrido, ao longo do tempo, perdas significativas no seu poder de compra comparado à inflação e outros investimentos financeiros, podendo chegar a 90% do saldo histórico, sendo os fundistas os principais prejudicados. Por isso, muitos trabalhadores em atividade e aposentados têm pleiteado a revisão do FGTS. Você sabe o que isso significa? Sabia que você também pode ter direito a pleitear a revisão, e receber os eventuais créditos corrigidos, mesmo que já tenha sacado o FGTS?

O FGTS, foi criado pela Lei 5.107/66, com o objetivo proteger o trabalhador e de flexibilizar os contratos de trabalhos, sendo substitutivo da indenização por estabilidade decenal. Era alimentado com os depósitos compulsórios de 8% das parcelas salariais por parte do empregador, garantindo ao empregado no caso do término do contrato de trabalho ou em situações específicas, o levantamento destes recursos.

Uma das principais garantias para o empregado em aderir ao regime, era a remuneração da conta vinculada atualizada mediante juros e correção monetária. O trabalhador que aderisse ao Fundo, não teria autonomia e nem gestão dos seus recursos depositados na sua conta vinculada, e até mesmo o saque seria condicionado. Em contrapartida, o fundo remuneraria os depósitos além da garantia da correção monetária. Contudo, o que se vê na prática não é exatamente o que instituto assegurava, principalmete sobre a equivocada aplicação do atual índice TR, disposto na Lei 8.036/90, que sofreu várias mudanças ao longo dos anos, constituindo perda para o trabalhador se comparada à inflação medida por outros índices.

A TR não está vinculada para corrigir monetariamente a desvalorização da moeda em decorrência da inflação, mas sim para ajustes, no julgo do Bacen, em questões macroeconômicas, gestão da dívida pública e à atratividade de determinados ativos financeiros. Se o parâmetro que o Bacen utiliza para compor a TR não é a evolução dos preços, mas sim um mecanismo de manobra nas politicas macroeconômicas, por questão de coerência, deve ser desvinculada a sua utilização para recomposições das perdas da moeda. Isto já ocorreu, com julgados dos Tribunias Superiores sobre a aplicação da TR para efeito de correção monetária.

Com isso, existe respaldo legal para muitos brasileiros pleitearem a revisão do FGTS, podendo esses receberem créditos proporcionais ao valor acumulado durante o tempo de serviço prestado. Só na Bahia, esse grupo corresponde a mais de 6 milhões de pessoas (IBGE). Porém, o prazo final para análise dos casos individuais é até 2019, por razões que explicaremos em um próximo artigo. Assim, todos aqueles que têm ou tiveram saldos de FGTS no período de 1991 até os dias atuais, devem procurar o quanto antes um serviço de assessoria jurídica que possa orientá-lo nessa questão.

A revisão do FGTS é um direito seu.

Bruno Sant'Ana, fgts, revisão do fgtsBruno Lobo e Sant’Ana
Advogado – OAB 17183
SR&N Advogados Associados

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